Aprovado Sistema de Avaliação do Ensino da Rede Municipal para o ano de 2020

Resolução aprovada dispõe sobre o Sistema de Avaliação do Ensino, avaliação automática e abandono na Rede Municipal de Educação, em razão da suspensão das aulas presenciais provocada disseminação da COVID-19.

O Conselho Municipal de Educação de Catalão-CME  aprovou, neste dia 30 de novembro, a Resolução CME n° 020 que institui o Sistema de Avaliação do Ensino para o ano letivo de 2020.

Fica autorizada a adoção, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, do Sistema de Avaliação do Ensino referente ao ano letivo de 2020 por conta da suspensão das aulas presenciais como forma de enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19, nos termos da Portaria SME n° 064 de 25 de novembro e 2020 onde, dentre outras determinações, consta:

“…

Art.1°. Reconhecer e Autorizar, em caráter excepcional, a progressão automática de série/ano para os alunos matriculados na educação infantil de forma incondicional, bem como aos alunos do ensino fundamental (1a e 2a fases), em relação a estes, aos que efetivamente participaram das atividades remotas propostas e realizadas ao longo do segundo semestre do corrente ano, e em conformidade com a certificação das suas respectivas unidades escolares.

 Art.2°. Possibilitar aos alunos do ensino fundamental (1ª e 2ª fases), que não participaram das atividades remotas, especialmente na modalidade impressa, a realização de recuperação nos moldes e prazos a serem estabelecidos pelo departamento pedagógico desta secretaria e aplicada pela respectiva equipe gestora da unidade em que o aluno estiver matriculado.

Parágrafo Único. Para fins de certificação e documentação, será reconhecido e declarado como abandono escolar, a atitude do aluno(a) que além de não ter participado das atividades remotas ao longo do segundo semestre do corrente ano, também não quis se submeter à recuperação proposta pela unidade escolar a que estiver vinculado pela matrícula.

…”

A distribuição bimestral das atividades desenvolvidas, dos instrumentos de avaliação e, em relação ao controle da frequência escolar, dever seguir critérios dispostos no referido Sistema de Avaliação do Ensino para o ano de 2020 onde, dentre outras indicações, estabelece que:

“…

Com relação à frequência dos alunos, será considerado a análise dos cadernos devolvidos, bem como as atividades realizadas. Em relação aos alunos que, por algum motivo, não tiveram contato com os cadernos e não participaram de nenhuma das atividades remotas propostas, as unidades escolares farão todos os registros das ações implementadas (ligações e mensagens de whatsapp ou e-mail com data, visitas em loco, questionamentos a familiares ou vizinhos, entre outras ações). Esses registros serão arquivados nas unidades escolares.

…”

O Sistema de Avaliação do Ensino, adequando o Regimento Escolar Único da Rede Municipal de Ensino, em seus artigos 66 ao 92, será utilizado em caráter excepcional enquanto durar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino.

Para acessar documentos, clique: Portaria, Sistema de Avaliação, Resolução.

Fonte: Conselho Municipal de Educação