Autorização para Gestores Escolares: secretários e diretores

Os gestores, Diretor(a) e Secretário(a), das instituições deverão obter a Autorização para Gestores junto ao Conselho para exercerem a função. A documentação a ser enviada consta no roteiro abaixo. Esta autorização deverá ser obtida pela instituição, antes do início de atividades, por ocasião de seu credenciamento e sempre que houver mundança no quadro de gestores, ocorrida ao longo de suas atividades.

Os processos que as unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação de Catalão precisam apresentar estão normatizados através da Resolução CME n° 014 de 20/11/2019 (clique aqui para acessar).

Procedimentos:

Passo 1:
Providenciar o Ato de Designação
Ato de Designação será, conforme cada situação abaixo:
1. no caso de unidades da Rede Pública, o ato de designação é a Portaria emitida pelo Secretário Municipal de Educação. (Procurar a SME/Indiana);
2. no caso de Rede Privada, clique aqui para baixar formulário, ou
3. no caso de entidades filantrópicas/confessionais, cópia da ata de indicação dos gestores.

Passo 2:
Digitalizar, em arquivo pdf, os documentos relacionados abaixo:
1. Comprovante de endereço, legível
2. Comprovante de escolaridade, legível frente e verso no mesmo arquivo
3. CNH ou RG, legível, em tamanho real
4. Ato de Designação (conforme orientado no Passo 1).

Passo 3:
Preencher o Cadastro de Gestores
Na Área Restrita, seção Documentos e Planilhas Online, preencher as informações do cadastro de gestor que está solicitando autorização.

Passo 4:
Encaminar a documentação ao Conselho através da Área Restrita da unidade escolar.
Entrar em contato com o Conselho para comunicar sobre a postagem da documentação.

Passo 5:
Postar o Requerimento de Autorização
Esse documento será providenciado pelo Conselho e encaminhado ao interessado para assinatura e postagem.

Após tomadas as providências acima, o Conselho irá entrar em contato com o interessado para avisar sobre a disponibilização da Autorização.