O Conselho Municipal de Educação de Catalão aprovou, através da Resolução CEM n° 016 de 12 de novembro de 2020, a proposta de reposição de Carga Horária/Atividades Pedagógicas do ano letivo de 2020, enviada pela Secretaria Municipal de Educação.
O referido calendário deverá ser cumprido pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais ao longo deste ano letivo, motivada pela pandemia da COVID-19.
O período em que não houve atividades pedagógicas, presenciais ou remotas, estão devidamente compensadas conforme proposta pela SME, finalizando este ano letivo, no dia 23 de dezembro de 2020.
Através do cumprimento desse novo calendário, será garantida a integralização da carga horária estabelecida pela legislação para o Ensino Fundamental, ou seja, 800 horas, e, no caso da Educação Infantil, foi dispensada, conforme Lei 14.040/2020, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias com trabalho educacional e do cumprimento de carga horária mínima anual.
Importante salientar que o cumprimento do calendário proposto deverá ocorrer sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantida dos direitos e objetivos da aprendizagem aos educandos.
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Fonte: Conselho Municipal de Educação