Declaração Periódica de Estudantes - DPE
Tabela de Orientação para Matrículas
Tabela com nomenclatura utilizada na Rede Municipal de Ensino.
Material para leitura sobre o assunto:
1. Resolução CME n° 002/2023, implementa a DPE
2. Resolução CME n° 030/2018, ajusta a data de Corte Etário
3. Resolução CNE n° 002/2018, unifica a data de Corte Etário
4. Parecer CNE n° 002/2018, ajuste na Resolução CNE n° 002/2018
5. Resolução CME n° 007/2024, altera a Resolução CME n° 002/2023, sobre a DPE em relação à data de entrega
Datas-limite para envio:
DPE Final: até 15 de fevereiro, em relação aos alunos matriculados no ano anterior, tendo como base 31/12, e
DPE Inicial: até 30 de abril, em relação aos alunos matriculados no ano letivo em curso, tendo como base 31/03.
Importante:
Observar o artigo 5° da Resolução CME n° 002/2023, conforme alteração promovida pela Resolução CME n° 007/2024:
“Art.5° – As informações de estudantes que fazem parte da DPE deverão ser mantidas atualizadas, conforme entrada e saída de estudantes no decorrer do ano letivo, independente da data de envio dos relatórios exigidos, conforme artigo 3°, podendo ter sua entrega solicitada a qualquer momento, havendo solicitação deste Conselho.”
Orientações gerais:
a) Na DPE devem ser informados os alunos matriculados na Educação Infantil em cada ano letivo, vinculados às instituições da Rede Pública e Privada de ensino;
b) Não deletar os dados digitados anteriormente, seja do cadastro de estudantes ou da enturmação. As informações do ano corrente serão inseridas na sequência;
c) Cada aluno é cadastro uma única vez, e poderá ser enturmado quantas vezes tiver sido matriculado na unidade escolar;
d) Somente é possível inserir informações (digitar) onde tem guias na cor ver ou em colunas com título na cor verde. Se a cor da guia ou do título da coluna for vermelho a digitação é bloqueada;
Roteiro:
1. Tenha em mãos uma relação de alunos de cada turma referente ao ano letivo em curso;
2. Acessar, na Área Restrita, seção Documentos e Planilhas Online, o arquivo Cadastro de Estudantes;
3. O arquivo Cadastro de Estudantes é composto pelas seguintes guias:
As guias em cor verde são para digitação das informações e as demais, são os relatórios gerados.
4. Clicar na guia CadEstudantes e, com o comando Ctl + F, localizar cada aluno da relação de alunos por turma e colocar seu código nessa relação;
Cadastrar os alunos não encontrados e anotar seu código na relação. Usar o comando Ctl + Seta para Baixo, para localizar o último registro;
5. Com a relação de alunos em mãos, constando o código de todos os alunos, acessar a guia Enturmação;
Acessar o próximo espaço disponível para Enturmação, usando o comando Ctl + Seta para Baixo, colocar o código de cada aluno, conforme a relação de alunos e informar os demais dados: ano letivo, agrupamento e turma.
Conforme ilustrado na imagem acima, alunos que iniciaram os estudos e saíram da unidade, deve constar sua movimentação: Desistente, por exemplo.
6. Ainda no Cadastro de Estudantes, acessar a guia AlunosTurma e conferir se a listagem está correta, selecionando ao agrupamento e a turma respectiva. Caso contrário, realizar os ajustes necessários;
Acessar a guia Quantitativo e conferir se o total de alunos está de acordo com a realidade.
7. Imprimir/gerar em pdf relatório Quantitativo, providenciar a assinatura do diretor (digital, através da plataforma gov.br ou de forma tradicional), encaminhar ao Conselho de Educação através da Área Restrita, na seção Envio de Documentos ao Conselho, e
Importante:
1.Caso não constem registros de alunos na guia “RelatórioDPE”, este relatório não deverá ser enviado.
2.Os relatórios precisam estar com data de emissão posterior ao encerramento do trimestre a que se referir, por exemplo, para envio de relatório do 1° trimeste de 2024, a data de emissão deverá ser a partir de 01/04/2024 e não data anterior.
8. Para envio dos relatórios, os arquivos deverão ser nomeados da seguinte forma:
1.Quantitativo de Alunos 03-2024 Escola XXX de XXXX
2.Relatório de Ocorrências 03-2024 Escola XXX de XXX
Onde 03-2024 é o último mês do trimestre e ano a que se referir a DPE.
Importante: Caso não tenha alertas, ou seja, alunos com irregularidade nas matrículas, o Relatório de Ocorrências não precisa ser encaminhado.
Atualizado em 23/01/2024, às 09h20
Manual atualizado constantemente para melhorar as orientações, em consequência, não aconselhamos sua impressão.
A cada trimestre os dados precisam ser completados. Entrar no Cadastro de Estudantes e complementar as informações.
Nessa última DPE de 2023, deverão constar todos os alunos matriculados ao longo do ano, bem como os que saíram da instituição.
Entrar no arquivo onde foram informados os alunos na última DPE e complementar as informações para envio dos relatórios.
Alunos de 2024 não serão informados nesse momento, somente na próxima DPE.
Até 20 de janeiro de 2024, serão informados os estudantes matriculados no ano letivo de 2023, ref. ao 4° trimestre, ou seja, a relação de alunos existentes/desligados ao longo do ano, em dezembro de 2023, no último dia letivo.
Informações sobre o ano letivo de 2024 serão prestadas somente na próxima DPE, que deverá ser apresentada até 20 de abril de 2024.
Precisa entrar no cadastro de estudantes e completar as informações: adicionar alunos que não estão na listagem da turma (enturmação) e colocar a situação de desligamento para alunos que deixaram a unidade escolar.
1.Na área restrita de cada unidade escolar, pasta Planilhas e Documentos Online, abrir o arquivo Cad.Estudantes.
2.Na guia AlunosTurma, considerando as informações do mês de dezembro do ano letivo de 2023, verificar a situação de cada agrupamento, em relação aos alunos que entraram após a entrega da última DPE e os alunos que deixaram a unidade escolar. Orientamos a impressão da listagem de cada turma e anotação como rascunho, para cadastrar informações conforme item seguinte;
3.Na guia Enturmação, inserir os alunos novos e informar o tipo de desligamento, se for o caso, para alunos que não estão no agrupamento/unidade escolar.
Nesse caso, o procedimento de “Limpar dados de navegação” resolve o problema.
No Google Chrome, em Configurações: Mais ferramentas>Limpar dados de navegação>Remover dados
Acessar os relatório AlunosTurma e Quantitativo para verificar se as informações estão corretas.
Após ajustes necessários, encaminhar os relatórios RelatórioDPE e Quantitativo, devidamente assinados pelo(a) diretor(a) e secretário(a), de forma tradicional ou com a plataforma gov.br., através do link de envio encontrado no início desta página. Clique aqui para acessar.
Os arquivos deverão ser nomeados da seguinte forma:
1.Quantitativo de Alunos 12-2023 Escola XXX de XXXX
2.Relatório de Ocorrências 12-2023 Escola XXX de XXX
Onde 12-2023 é o último mês do trimestre e ano a que se referir a DPE, seguido do nome da unidade escolar.
Nessa DPE de Dezembro, informar a situação somente dos alunos de 2023. Alunos que foram transferidos para outras escolas ou para outras turmas na mesma escola, no ano de 2024, tais informações não deverão ser informadas. Não colocar remanejado ou transferido por conta de matrículas no ano de 2024.
A relação de alunos precisa ser a radiografia das turmas no último dia de aula de Dezembro de 2023, independente da situação de cada aluno para o ano de 2024.
Este relatório será enviado somente caso tenha nome(s) de estudante(s) relacionado.
Não sendo o caso, ou seja, estando sem alunos, não encaminhar.
Após envio dos relatórios, os mesmos serão conferidos pela Assessoria Técnico Pedagógica do Conselho e, havendo problemas, será realizado o contato com a unidade.
Observar a pergunta 08, sobre alunos com Alerta.
Pode ser deletado ou alterado, nas guias em verde, ou seja, CadEstudante e Enturmação. Mas somente os campos com o título da coluna em verde podem ser editados ou deletados. Colunas com título em vermelho são de preenchimento automático e não podem ser alterados.
Ao enturmar alunos, na guia Enturmação, não esquecer de colocar o ano letivo e a turma. Caso seja turma única, selecione a opção “Un”. Lembrando que a digitação somente é permitida nos campos em que o título da coluna estiver na cor verde.
Caso não tenha ocorrido chegada de aluno novo e nem saída de alunos, conforme a última DPE entregue, encaminhar os documentos assim mesmo, conforme orientações 05 e 06.
Cadastro de Estudantes na Educação Infantil do Município de Catalão
1. A Declaração Periódica de Estudantes – DPE trata-se de uma informação onde todas as instituições, das Redes Púlbica e Privada, que ofertam Educação Infantil (alunos de 0 a 5 anos), prestam ao Conselho Municipal de Educação de Catalão-CME, periodicamente. Alunos do ensino fundamental não precisam ser informados.
2. Todos os alunos matriculados na unidade, a partir do ano letivo de 2023, de 0 a 5 anos, precisam ser informados, mesmo os que não estão frequentando, nesse caso, tendo de ser informado o motivo de saída na guia Enturmação.
3. O prazo para envio das informações é até o dia 20 do mês subsequente ao término de cada trimestre do ano civil, ou seja, até 20/01, 20/04, 20/07 e 20/10.
4.Todas as orientações sobre a DPE e Manual de Orientações, constam em sua página própria nesse portal. Para acessar, no cabeçalho, basta clicar em DPE.
1.Estar de posse da lista de alunos de cada turma;
2.Conferir os alunos já cadastrados no sistema da DPE (em CadEstudantes) e cadastrar os que ainda não contam;
3.Enturmar, de acordo com cada agrupamento e turma;
4.Conferir os relatórios AlunosTurma de cada turma e Quantitativo. As informações devem estar corretas;
5.Verificar o relatório RelatórioDPE. Não pode constar alunos;
6.Providenciar impressão, assinatura e carimbo dos relatórios Quantitativo e RelatórioDPE e enviar ao Conselho.
Caso a unidade opte pela assinatura digital (gov.br), não precisa imprimir nem carimbar, e
7.Comunicar o Conselho da postagem efetivada.
1. O arquivo para envio das informações referente à DPE, encontra-se no Portal do Conselho, na Area Restrita (a senha é o CPF do diretor da Unidade Escolar, ou outra que tenha sido cadastrada e comunicado), seção Arquivo Digital da UE, Documentos e Planilhas Online.
O arquivo é uma planilha com algumas guias.
2. As guias de cor verde são para preenchimento, as guias de cor vermelha, são os relatórios.
3. Utilizar caixa alta, tudo em maiúsculo, na digitação.
1. Na guia Agrupamentos, deve ser informada a nomenclatura utilizada em cada unidade escolar, de acordo com a faixa etária e nomenclatura padrão do Conselho.
2. No caso das unidades da Rede Municipal, essas informações já estão preenchidas. As unidades da Rede privada podem alterar conforme sua necessidade.
3. Unidades escolares que não atendam determinada faixa etária, deixar em branco a linha respectiva na coluna Nomenclatura da Unidade.
1. Ao abrir o arquivo da DPE, este contém a guia Cad.Estudantes, onde deverão ser cadastrados todos os estudantes da unidade escolar, de 0 a 5 anos, matriculados na Educação Infantil. Alunos do Ensino Fundamental não precisam ser cadastrados.
2. Estudantes que não estão mais na instituição podem constar nesse cadastro, uma vez que é um cadastro permamente, ou seja, não precisa ser deletado o aluno que saiu da unidade. Exemplo disso são os alunos cadastrados na DPE Inicial que podem não estar na unidade escolar mais ou estarem cursando o Ensino Fundamental. Portanto, podem ter alunos no cadastro que não estão na instituição, porém, na Enturmação, somente os que matricularam no ano letivo informado que deverão constar.
3. Para localizar aluno já cadastrado, usar o comando Ctrl+F e para localizar o último cadastro, a fim de digitar os dados de alunos novatos, usar o comando Ctrl+seta para baixo.
4. Cadastrar os estudantes que não se encontram no sitema da DPE. Não é necessário digitar os alunos em ordem alfabética ou de turma. Todos os alunos da unidade poderão ser informados em sequência, após o último aluno cadastrado. Clicar no título da coluna (Nome do Estudante) e Utilizar comando Ctrl + Seta para baixo, para ir até o último aluno cadastrado. Nos relatórios irão ser organizados de acordo com sua enturmação.
5. Utilizar caixa alta, tudo em maiúsculo, na digitação.
6. O código (COD.EST.) não é digitado mas sim gerado automaticamente.
7. Importante: cada estudante será cadastrado uma única vez. O que já constem no cadastro, não precisam ser inseridos novamente.
1. Ao abrir o arquivo da DPE, este contém a guia Enturmação, onde deverá ser informado cada aluno em sua respectiva turma, conforme cada ano letivo.
Importante: Todos os alunos matriculados na Educação Infantil devem ser enturmados nessa guia.
2. Os campos, com título da coluna em vermelho, não devem serm informados.
3. Para localizar aluno já enturmado, usar o comando Ctrl+F e para localizar o último cadastro, a fim de digitar os dados de alunos novatos, usar o comando Ctrl+seta para baixo.
4. Não é necessário informar os alunos em ordem de turma. A organização será feita automaticamente. Todos os novatos na unidade, poderão ser informados em sequência, após a última linha preenchida.
5. Estudantes que não estão mais vinculados à instituição devem constar nessa guia. Nesse caso, deve ser informado a Movimentação, na coluna própria, utilizando-se uma das opções: Desistente, Remanejado, Transferido ou Falecido. Alunos com situação de Matrícula Cancelada, não devem ser enturmados.
6. Os campos, “Data de Entrada e N°CH (número de chamada)”, por hora, não precisam ser preenchidos.
7. As informações nessa guia deverão estar de acordo com a listagem de alunos por turma da instituição.
8. O aluno que for remanejado de turma, deverá constar enturmado na turma de origem, com a Movimentação Remanejado, e na turma atual, em que frequenta, sem informações em Movimentação, uma vez que essa informação se refere a aluno que não mais participa da turma.
1. Ao abrir o arquivo da DPE, este contém as guias de relatórios diversos:
Esses documentos buscam os dados informados nas guias de CadEstudantes e Enturmação.
2. No relatório Quantitativo, será apresentado o total de alunos por turma na unidade escolar e também a quantidade de alunos desligaodos e com divergência de idade/série (alertas).
3. No relatório AlunosTurma, será apresentada a relação de alunos de cada sala. Precisa ser informado o agrupamento e a turma para sua visualização.
Nesse relatório constam as informações de aluno desligado e, se for o caso, alerta enturmação incorreta, conforme data de corte.
4. No relatório AlunosUnidade, será apresentada a relação de todos alunos da unidade escolar, em ordem alfabética.
Nesse relatório constam as informações de aluno desligado e, se for o caso, alerta enturmação incorreta, conforme data de corte.
5. No relatório RelatórioDPE, serão apresentados, caso tenha ocorrência na unidade escolar, os nomes de estudantes com divergência idade/série (Alertas), conforme data de corte
1. Importante: no arquivo Relatório DPE, somente podem constar os alunos que estão no relatório DPE Inicial de cada unidade escolar. Entrar em contato com o Conselho, caso constem outros nomes. Mesmo não tendo informações nesse relatório, que é a situação ideal, ou seja, sem alunos com matrículas em descordo com a legislação, o relatório deve ser encaminhado ao Conselho;
2. Após lançamentos, ajustes e conferências dos dados informados no arquivo para DPE, estando este finalizado, fazer impressão dos relatório Quantitativo e RelatórioDPE para fazer envio ao Conselho, contendo assiantura e carimbo de Diretor(a) e Secretário(a), sendo que, a unidade escolar pode também optar por realizar a assiantura digital nos relatórios, nesse caso, não necessitando realizar a sua impressão e nem carimbo;
3. Entrar em contato com o Conselho para envio dos documentos, em formato pdf.
1. Alunos somente no serviço de hotel ou pousada não precisam ser informados, desde que estudem no ensino regular e sejam informados nessas unidades respectivas.
2. Alertas são indicações de matrículas feitas incorretamente não observando a legislação quanto ao corte etário, ou seja, estudantes com divergência idade/série.
3. A coluna denominada Equivalente, presente em algumas partes desse sistema, se refere à equivalência da nomencaltura utilizada pela unidade escolar e a nomenclatura padrão do Conselho Municipal de Educação, para efeito de padronização e análise do correto cumprimento da legislação sobre data de corte etário.
4. Os alunos que constam na relação Listagem DPE Inicial que, no caso da Rede Privada de Ensino, encontra-se na área Restrita>Arquivo Digital>Documentos emitidos pelo Conselho, de cada Unidade Escolar, e no caso da Rede Pública de Ensino, foi encaminhada no grupo de Gestores, “podem” seguir seus estudos, mesmo estando em desacordo com a idade/série (corte etário).
No caso desse estudantes saírem da unidade escolar, deve ser encaminhada a Declaração de Transferência (baixar modelo nesta página, acima deste Manual de Orientações).
Os demais estudantes, precisam estar de acordo com a legislação, caso contrário, se for o caso de erro na matrícula, serão identificados na DPE e deverão ser remanejados para o agrupamento correto, conforme data de corte etário.
5. Crianças que completem 4 anos após o dia 31/03 do ano letivo a que se referir a matrícula, não são obrigadas a estudarem, mas se forem, deverão ser matriculadas no último ano da etapa Creche.
Observar as informações contidas nesse Manual para entendimento das regras sobre a prestação de informações da DPE.
Caso permaneça alguma dúvida, favor entrar em contato, via whatsapp (ícone no topo da página), com o Conselho para esclarecimentos. Se necessário, será sugerida orientação de forma presencial junto ao Conselho sendo providenciado o agendamento de data e horário.