O Conselho Municipal de Educação de Catalão aprovou e o Secretário Municipal de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília, homolou nesta segunda-feira, 31/08/2020, a Resolução CME nº 014/2020, que dispõe sobre o Regime Especial de Aulas não Presenciais-REANP, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, para unidades do Sistema Municipal de Ensino de Catalão, ou seja, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e as unidades escolares da Rede Privada de Ensino com oferta de Educação Infantil.
O REANP é definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares, nos termos da Resolução CEE-CP n° 002/2020 com suas atualizações e conforme a Lei n° 14.040 de 18/08/2020 onde normatiza que, a critério dos sistemas de ensino, neste ano letivo de 2020 poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais:
I – na educação infantil, de acordo com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da educação básica e com as orientações pediátricas pertinentes quanto ao uso de tecnologias da informação e comunicação;
II – no ensino fundamental e no ensino médio, vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade, inclusive por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, cujo cômputo, para efeitos de integralização da carga horária mínima anual, obedecerá a critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.
Ainda, segundo a Lei n° 14.040, as unidades escolares estão dispensadas, em caráter excepcional, neste ano de 2020:
I – na educação infantil, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional (200 dias) e do cumprimento da carga horária mínima anual (800 horas) previstos no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II – no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (200 dias), nos termos do inciso I do caput e do § 1º do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual (800 horas) estabelecida nos referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem
A Resolução do CME estabelece que o REANP fica autorizado até o dia 31 de dezembro de 2020 e que o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias.
Acesse a Resolução CME n° 014/2020 clicando aqui.
Fonte: CME Catalão