Todas as unidades escolares jurisdicionadas a este Colegiado deverão encaminhar o Calendário Escolar 2023 para análise e aprovação, de acordo com o que consta na Resolução CME n° 014/2019:
“Art. 22. As unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Educação deverão submeter seus Calendários Escolares à apreciação e aprovação destes pelo Conselho Municipal de Educação, antes do início de cada ano letivo.
- § 1° O envio do Calendário Escolar, conforme disposto no caput deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao que se refere o calendário.
- §2° As unidades deverão cumprir fielmente o calendário aprovado e, no caso de alguma alteração, fazer comunicação ao Conselho através de ofício com justificativas da alteração.
- §3° As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão ter calendário único sendo o mesmo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação ao Conselho para apreciação e aprovação.
- §4° O Calendário Escolar, para aprovação, necessita apresentar a formatação e informações necessárias objetivando clareza em relação ao cumprimento da legislação educacional vigente.”
O Conselho Municipal de Educação de Catalão disponibiliza a planilha de modelo para elaboração do Calendário Escolar 2023. Para obter o arquivo e para mais orientações. clique aqui.
Fonte: Conselho Municipal de Educação