O Conselho Estadual de Educação de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar N.26/98, tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação do COVID-19.
O CEE estabelece o Regime Especial de Aulas não Presenciais-REANP no âmbito de todo o Sistema Educativo do Estado de Goiás, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares, devendo se efetivar por meio de regime de colaboração entre os entes federados e autoridades do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
O regime especial de aulas não presenciais, atualmente, está estabelecido até o dia 30 de maio de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Os gestores das unidades escolares que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade de execução do regime objeto destas normas, deverão apresentar ao Conselho Estadual de Educação ou ao respectivo Conselho Municipal de Educação, calendário com proposta de reposição das aulas referentes ao período de regime especial de aulas não presenciais.
Os Conselhos Municipais de Educação poderão adotar esta Resolução ou emitir Resolução própria de semelhante teor, em regime de colaboração e respeitada a autonomia dos sistemas.
Acessar normativas, em vigência, referentes ao tema:
Resolução CEE-CP 002 de 17/03/2020, clique aqui.
Resolução CEE-CP 008 de 24/04/2020, clique aqui.
Nota Técnica CEE-CP 002 de 22/04/2020, clique aqui.
Fonte: Conselho Municipal de Educação