Resolução dispõe sobre o prazo para autuação de processos com vencimento no ano de 2020 junto ao Conselho.
A Resolução CME n° 019, de 25 de novembro de 2020, determinou que os atos autorizativos e de funcionamento emitidos pelo Conselho Municipal de Educação de Catalão-CME, com vencimento no decorrer do ano de 2020, ficam com validade prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2021, sem necessidade da emissão de nova Resolução.
Estabelece também, que esses processos com validade prorrogada, deverão ser protocolados, no máximo, até o dia 30 de junho de 2021.
Em relação aos processos com data de vencimento anteriores a 2020, os mesmos não estão contemplados por esta resolução e deverão ser protocolados com a maior brevidade possível.
Os interessados em saber sobre a data de validade das instituições escolares jurisdicionadas ao CME podem acessar a listagem de escolas neste site (clique aqui para acessar).
Fonte: Conselho Municipal de Educação