Envio de Calendário Escolar

As unidades escolares jurisdicionadas a este Colegiado deverão encaminhar o Calendário Escolar 2024 para análise e aprovação, de acordo com o que consta na Resolução CME n° 014/2019:
“Art. 22. As unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Educação deverão submeter seus Calendários Escolares à apreciação e aprovação destes pelo Conselho Municipal de Educação, antes do início de cada ano letivo.

  • § 1° O envio do Calendário Escolar, conforme disposto no caput deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao que se refere o calendário.
  • §2° As unidades deverão cumprir fielmente o calendário aprovado e, no caso de alguma alteração, fazer comunicação ao Conselho através de ofício com justificativas da alteração.
  • §3° As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão ter calendário único sendo o mesmo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação ao Conselho para apreciação e aprovação.
  • §4° O Calendário Escolar, para aprovação, necessita apresentar a formatação e informações necessárias objetivando clareza em relação ao cumprimento da legislação educacional vigente.”

Portanto, as Unidades Escolares da Rede Privada de Ensino, com oferta de Educação Infantil , deverão enviar seu Calendário Escolar para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Catalão.

Abaixo constam as especificações que precisam ser obervadas para elaboração do documento:

1. O documento a ser enviado precisa ocupar apenas 1 (uma) página em papel tipo A4 e em arquivo digital no formato pdf.

2. Conter o título “Calendário Escolar 2025” e o nome da unidade escolar;

3. Especificar a quantidade de dias letivos por mês e a totalização do ano;

4. Possuir a Legenda, em cores preferencialmente, para os diversos eventos escolares marcados no calendário;

5. Exibir a marcação para os dias letivos, início e término das aulas em cada semestre letivo, recessos escolares, feriados, término de bimestres , planejamento pedagógico etc.

6. O Conselho Municipal de Educação disponibiliza uma Planilha inteligente para elaboração do Calendário, de forma opcional. Com esta planilha, os cálculos e a formatação serão realizadas automáticamente, diminuindo a possibilidade de erros. Se a unidade tiver interesse, entrar em contato para obter acesso ao arquivo, clicando aqui.


Orientações sobre o preenchimento da Planilha Inteligente.

1.Algumas células são protegidas e não possibilitam a edição.
2.Na guia Calendário informar somente as Atividades, conforme imagem abaixo.


3.Para lançamento das informações, acessar as guias de cada mês, conforme imagem abaixo.
4.É preciso informar o bimestre (com algarismos de 1 a 4) para dias letivos. Onde não for letivo, não informar. 


5.Utilizar o item “Término do bimestre” na passagem do 1° para o 2° e do 3° para o 4° bimestre.
6.Havendo erro na contagem dos dias letivos, uma mensagem de será visualizada na totalização do Calendário. Este erro geralmente se refere à não marcação de  qual bimestre é o dia letivo.
7.Para salvar o arquivo em pdf: na guia “Calendário”, localizar o ícone da impressora. Após clicar nele, informar “Próxima”. Ao abrir a nova página, na escolha de impressora, em “Destino”, selecionar  “Salvar como PDF”.