Todas as unidades escolares jurisdicionadas a este Colegiado deverão encaminhar o Calendário Escolar 2022 para análise e aprovação, de acordo com o que consta na Resolução CME n° 014/2019:
“Art. 22. As unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Educação deverão submeter seus Calendários Escolares à apreciação e aprovação destes pelo Conselho Municipal de Educação, antes do início de cada ano letivo.
- § 1° O envio do Calendário Escolar, conforme disposto no caput deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao que se refere o calendário.
- §2° As unidades deverão cumprir fielmente o calendário aprovado e, no caso de alguma alteração, fazer comunicação ao Conselho através de ofício com justificativas da alteração.
- §3° As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão ter calendário único sendo o mesmo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação ao Conselho para apreciação e aprovação.
- §4° O Calendário Escolar, para aprovação, necessita apresentar a formatação e informações necessárias objetivando clareza em relação ao cumprimento da legislação educacional vigente.”
O Conselho Municipal de Educação de Catalão disponibiliza a planilha de modelo para elaboração do Calendário Escolar 2022. Clique aqui para baixar.
Como neste ano de 2021, atípico por conta da pandemia de Covid 19, muitas unidades não encaminharam este documento ao Conselho, o mesmo deverá ser enviado juntamente com o Calendário referente ao ano letivo de 2022.
O prazo para envio é de até o dia 10/12/2021.
Para mais orientações e forma de envio, clique aqui.
Fonte: Conselho Municipal de Educação