Prorrogada a autorização para o REANP no Município, seguindo indicações em normativas estaduais e nacionais.
O Conselho Municipal de Educação de Catalão-CME, autorizou, conforme Resolução CME n° 017 de 25 de novembro de 2020, a adoção, pelas unidades escolares que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino, do Regime Especial de Aulas não Presenciais-REANP, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares, nos termos da Resolução CEE-CP n° 002/2020 e na Lei n° 14.040 de 18/08/2020 e suas atualizações.
O regime especial de aulas não presenciais fica autorizado para o ano letivo de 2021, enquanto durarem as medidas de isolamento social como forma de combate à disseminação da COVID-19.
A Resolução emitida pelo CME assegura que deverão ser observados a exigência da qualidade no ensino ofertado nesse período bem como toda assistência necessária aos alunos e responsáveis para sua execução.
Continua com validade a Resolução CME n° 014/2020 (clique aqui para acessar) com alteração somente no período de autorização do referido regime, conforme consta nesta nova Resolução.
O Conselho Estadual de Educação-CEE também autorizou o referido regime para seu Sistema de Ensino, no ano de 2021, através da Resolução CEE-CP n° 018/2020 (clique aqui para acessar).
Fonte: Conselho Municipal de Educação