A Lei Orgânica no Município de Catalão, ao citar o Conselho Municipal de Educação, no artigo 96, inciso XV, determina a obrigação de elaborar e publicar anualmente relatório de suas atividades.
Cumprindo tal pressuposto, o CME Catalão publica, nesta oportunidade, o Relatório Anual de Atividades referente ao ano de 2023.
O Conselho Municipal de Educação de Catalão – CME, Estado de Goiás, criado pela Lei Municipal n° 845, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município com alterações posteriores, e reestruturado pela Lei Municipal n° 3.708, de 23 de outubro de 2019, com alteração conforme Lei Municipal n° 4.118, de 25 de agosto de 2023, é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter permanente e autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação do Município.
O CME tem como objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade, o direito de participar da definição das diretrizes da educação, no âmbito do Município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.
Os relatórios estão disponíveis na página https://www.cmecatalao.net.br/legislacaoedocumentos/, seção “Municipal”.
Abaixo, o relatório do ano 2023.
Fonte: Conselho Municipal de Educação de Catalão